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Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF analise ações que questionam a norma.

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Condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, como o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), terão que aguardar o STF decidir se a Lei da Dosimetria é válida para obterem os benefícios.

Texto Rodrigo Magalhães

Em uma decisão que adiciona um novo capítulo à tensão entre os Poderes, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu no último sábado (9) a aplicação da recém-promulgada Lei 15.402/2026, conhecida como “Lei da Dosimetria”. A medida cautelar paralisa os efeitos da norma em execuções penais sob relatoria do ministro até que o plenário da Corte julgue o mérito de ações que contestam sua constitucionalidade.

A legislação, que teve seu veto derrubado pelo Congresso Nacional e foi promulgada na sexta-feira (8), altera regras de cálculo de penas e progressão de regime para crimes contra o Estado Democrático de Direito. Na prática, a norma poderia beneficiar diretamente os condenados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, além de outros investigados em tramas golpistas.

Segurança Jurídica e “Fato Processual Novo”

A decisão de Moraes ocorreu menos de 24 horas após a lei entrar em vigor. Ao analisar pedidos de defesas de condenados que solicitavam a redução imediata de penas com base no novo texto, o ministro argumentou que a existência de “Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs)” no Supremo cria um cenário de incerteza que impede a aplicação prematura da lei.

“A superveniência de interposição de ação direta de inconstitucionalidade configura fato processual novo e relevante, que poderá influenciar no julgamento dos pedidos realizados pela defesa, recomendando a suspensão da aplicação da lei, por segurança jurídica”, afirmou o ministro em seu despacho.

Com a determinação, as execuções penais devem prosseguir nos termos das sentenças originais transitadas em julgado, mantendo as penas e restrições anteriormente impostas.

O Questionamento da Norma

A Lei da Dosimetria é alvo de pelo menos duas ações no STF (ADIs 7966 e 7967), movidas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação partidária PSOL-Rede. Os autores sustentam que a norma fere princípios constitucionais fundamentais, como: “Individualização da pena:” Alegam que a lei cria mecanismos automáticos de redução que ignoram a gravidade concreta de cada conduta.

Vícios de tramitação:

Questionam a forma célere e as manobras legislativas utilizadas no Congresso para aprovar o texto.

Proporcionalidade:

Argumentam que a lei esvazia a punição para crimes graves contra a ordem constitucional.

Contexto Político e Próximos Passos

A suspensão da lei ocorre em um momento de forte polarização. Parlamentares da oposição criticam a decisão de Moraes, alegando que o Judiciário está interferindo em uma prerrogativa do Legislativo que já havia, inclusive, superado o veto presidencial.

Por outro lado, juristas favoráveis à suspensão defendem que a Corte precisa garantir que uma lei potencialmente inconstitucional não gere efeitos irreversíveis, como a soltura indevida de detentos. O ministro Moraes já adotou o rito de urgência previsto na Lei 9.868/1999, solicitando informações à Presidência da República e ao Congresso Nacional, que têm cinco dias para se manifestar. Após esse prazo, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverão emitir pareceres antes que o caso seja levado ao julgamento definitivo pelo Plenário do STF.

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